Na sequência do conselho dado pelo Assistente de Família e Sucessões, para levarmos connosco o Código de Registo Civil, segue de seguida o diploma para que possam imprimir:
Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 224 -A/96, de 26 de Novembro, 36/97, de 31 de Janeiro, 120/98, de 8 de Maio, 375 -A/99, de 20 de Setembro, 228/2001, de 20 de Agosto, 273/2001, de 13 de Outubro, 323/2001, de 17 de Dezembro, 113/2002, de 20 de Abril, 194/2003, de 23 de Agosto, e 53/2004, de 18 de Março, pela Lei n.º 29/2007, de 2 de Agosto e pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro (arts. 10.º a 12.º, 48.º, 49.º, 101.º, 171.º, 184.º, 187.º, 200.º, 211.º a 217.º).
Podem consultar o diploma clicando aqui!
A Republicação inicia-se na página 33!
Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 224 -A/96, de 26 de Novembro, 36/97, de 31 de Janeiro, 120/98, de 8 de Maio, 375 -A/99, de 20 de Setembro, 228/2001, de 20 de Agosto, 273/2001, de 13 de Outubro, 323/2001, de 17 de Dezembro, 113/2002, de 20 de Abril, 194/2003, de 23 de Agosto, e 53/2004, de 18 de Março, pela Lei n.º 29/2007, de 2 de Agosto e pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro (arts. 10.º a 12.º, 48.º, 49.º, 101.º, 171.º, 184.º, 187.º, 200.º, 211.º a 217.º).
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