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terça-feira, 9 de dezembro de 2008

AVISO: Teste de Direito Administrativo II

Por indicação da Dra. Cecília Anacoreta Correia informa-se que o teste de amanhã será no ANFITEATRO 8 e não no Anfiteatro 7 como anteriormente referido.

Bom estudo para todos!

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Caso Prático: Administrativo II

Está, aqui, disponível o caso prático trabalhado em aula extra de Direito Administrativo II.

Bom Trabaho

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Acto administrativo vs. Acto administrativo impugnável - Surpreendentemente, nada de novo!

Não voltarei a expor a querela doutrinária por detrás da frase que nos é dada a comentar, facto naturalmente imputável ao brio e profissionalismo dos meus colegas, e totalmente alheio a qualquer espécie de tentação ociosa da minha parte.
No que respeita à consideração do conceito de acto administrativo impugnável como mais amplo do que o conceito de acto administrativo per se, creio que a letra da lei é apoio suficiente para desmentir esta realidade. Não deixa de ser verdade que o 120º CPA apressa-se a exigir a emissão do acto por parte de orgãos da Administração Pública, mas o mesmo Código alarga o seu âmbito de aplicação substantiva (2º)tanto aos actos administrativos praticados por outros poderes do Estado (por ex. actos não normativos do Presidente da República,da Assembleia da República e respectivo Presidente e dos Tribunais, que contenham nomeadamente delegações de poderes, ordens, promoções, entre outros), como aos actos praticados por entes privados da Administração. Assim, tanto o regime processual (4º1 c)ETAF in fine) como o regime substantivo são-lhes aplicáveis na sua totalidade. Não considerar acto administrativo a algo a que a Lei aplica integralmente o seu regime seria distinguir onde Ela não o faz. Assim, para qualquer efeito que não o jogo de palavras, entendemos que esta amplitude alargada do acto administrativo impugnável não se aplica.
Quanto à consideração do acto impugnável como mais restrito, temos algumas reservas. A questão da eficácia externa do acto põe-se sobretudo da consideração desta eficácia como apenas directa, ou como colateral. Em termos mais claros - se um acto pode ser impugnado apenas se ele próprio for dotado de eficácia lesiva e externa, ou se também pode sê-lo quando um acto dele dependente ou resultante consumar essa capacidade lesiva. Parece-me evidente que a segunda escolha é mais acertada, sob pena de comprometermos a oponibilidade e as possibilidades de defesa dos particulares face à Administração. Seria como proibir uma pessoa de atirar pedras, mas permitir que as coloque na catapulta. As garantias dos particulares só ficam satisfeitas com uma integralidade de tutela jurisdicional, que pode até actuar em termos preventivos - todos sabemos que actos há, que não sendo finais, representam uma grande probabilidade de lesão na esfera do particular. Assim, teoricamente, há espaço para a confirmação da ideia de Vieira de Andrade. Mas isso não desmente que toda (ou quase toda) a actividade Administrativa tem um potencial total ou parcialmente lesivo.
O conceito de acto administrativo impugnável tem vindo a exercer uma força gravítica sobre a dogmática administrativa, representando uma espécie de bastião de defesa dos particulares, e sendo toda a actividade administrativa que lhe é alheia encarada como uma vil perversão dos fins do Estado, que é favorecido em detrimento dos particulares. Felizmente, a nosso ver, esta foi uma revolução bem feita - daí que só os actos inofensivos não possam ser impugnados pelos particulares.

Nota: Recorri aos manuais do Professor Marcelo Rebelo de Sousa, às aulas teóricas do Regente e, Deus me perdoe, li os trabalhos dos colegas.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Proposta

O Colega João Figueiredo, por e-mail, diz o seguinte, que se passa a transcrever:

Caros colegas,

Venho manifestar a minha oposição em relação à realização do teste de trabalho no dia 11 de Dezembro, tendo em consideração o seguinte:

- Temos um teste de administrativo II dois dias antes, o que aumenta as possibilidades de um deles não correr tão bem como podia, dada a proximidade entre os dois testes;
- A realização do teste no início do mês de Março, além de beneficiar do facto de estarmos mais livres em termos de testes e trabalhos, já que estaremos no início do 2º semestre, não acarreta um aumento de matéria assim tão grande, já que a diferença de aulas entre uma data e a outra é a seguinte:
última semana de aulas de Dezembro (2 aulas)
primeira semana de aulas do 2º semestre (16 a 20/2, 2 aulas)
na segunda semana serão as férias de carnaval pelo que só temos aulas na quinta, logo não temos práticas de trabalho
na semana seguinte já será Março, pelo que supostamente o teste será por essa altura, o que dá mais 4 aulas práticas do que se fizermos o teste em Dezembro, o que praticamente não acrescenta matéria, e faríamos o teste muito mais descansados e melhor preparados.
Peço então que pensem bem e tenham isto em consideração.

João Figueiredo

Últimas: Contencioso

Colegas:

Aparentemente, ainda ficaram por preencher alguns grupos. A FIFIA, enquanto interveniente eventual, não suscita grande problema, mas fica a faltar o Oporto F.C.
Que fazer?

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Simulação Processual de Contencioso Administrativo

Colegas,
Se não me engano ainda faltam grupos para os seguintes participantes processuais (ou pelo menos está em falta a comunicação para o mail de turma):

Autor:
- Oporto FC (3-4 pessoas)

Réu:
- Federação Popular de Futebol (3-4 pessoas)

Contra-interessado:
- Vitória de Lisboa SC (3-4 pessoas)

Interveniente >
- Federação Internacional Futebol Independente Associado (FIFIA)

Convinha ter os grupos todos definidos o mais rápido possível. Quem não tiver grupo ou não tiver comunicado a sua preferência para o mail de turma que se acuse.

Cumprimentos

Guido Teles

domingo, 16 de novembro de 2008

Aviso

Avisam-se os caros Colegas que o acesso pela nossa subturma ao blog de Contencioso Administrativo se encontra indisponível.
Crê-se que tal facto se deva a que o login do mail do blog esteja aberto, e como tal, não é possível postar pela subturma 11.

Pede-se a quem deixou o referido login aberto ou a quem possa resolver a situação que a corrija o mais rapidamente possível.

Bom Estudo e Bons Posts.



Andreia Serrão

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

AVISO!

Agradece-se aos caríssimos colegas o favor de não apagarem os e-mails presentes na caixa de entrada do E-mail da sub-turma!
Se o fizerem os restantes colegas não poderão a eles aceder!

EPB

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Teste de Direito Processual Penal

Pessoal,
Para quem ainda desconhece, o teste de Direito Processual Penal marcado para o dia 16 de Novembro (Segunda-Feira) foi adiado para o dia 19 de Novembro (Quarta-Feira).

Cumprimentos,
Guido

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Ultimas

Colegas:

Já se encontram disponíveis 3 casos práticos n' A Vingança De Montesquieu.

Votos de Bons Esforços

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Acórdãos de Direito do Trabalho

Caros colegas:
Embora tenha havido alguma abstenção, os acórdãos mais votados, e portanto os escolhidos foram:

Pelo Contrato de Trabalho, com 4 votos:
Ac. STJ: 16-01-2008, Proc. 07S2713

Pela Prestação de Serviços, com 5 votos:
Ac. STJ de 8/10/2008 no processo 08S1328.

os restantes obtiveram as seguintes votações:
-Ac. TRL Natação: 3 votos
- Ac. TRL Educação Física: 2 votos
- Ac. TRG: 1 voto
-Ac STJ de 21/6/2007: 2 votos
-Ac. STJ: 1/10/2008: 1 voto
-Ac. STJ de 14/2/2007: 1 voto.
Restantes: 0 votos.

Já foram comunicados os resultados e as escolhas à Dra. Catarina Gomes.

Votos de um bom trabalho e um bom fim-se-semana.

AVISO!

Tendo em conta o pedido da Dra. Catarina Gomes de lhe enviarmos a referência dos Acórdãos durante o dia de hoje para poderem ser analisados na aula de segunda feira encerraremos a votação às 18h.
Depois enviaremos a referência à Assistente e colocaremos no blogue os mais "votados".
Cumprimentos

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Acordãos Direito do Trabalho

Caros:

So far, temos as seguintes propostas na caixa de e-mail:

Decisões pelo contrato de Prestação de Serviços:

Ac. STJ de 8/10/2008 no processo 08S1328.

Ac. STJ de 10/7/2008 no processo 08S1426

Ac. STJ de 01-10-2008, Proc. n.º 08SI688

Ac. STJ de 28-05-2008, Proc.nº 07S3898

Ac. STJ de 23-01-2008, Proc. 07S3667

Ac.Relação de Lisboa, 7-5-2008 Proc.1875/2008-4

Ac.STJ, 14-02-2007, Proc.06S3955

Decisões pelo contrato de Trabalho:

Ac. STJ de 24/9/2008 no processo 08S530

Ac. TRG de 19/10/2006, Proc. n.º 876/06.2

Ac. STJ de 21/06/2007, Proc. n.º 07S1154

Ac. STJ de 23-01-2008, Proc. 07S3521

Ac.Relação de Lisboa: 27-4-2005, Proc. 192/2005-4

Ac. STJ: 16-01-2008, Proc. 07S2713

Podem conferir o resto na caixa de e-mail.
Para apurar escolhas, sugeria votação. Para o efeito, podem usar a caixa de comentários.

Votos de Bom trabalho.

Acórdãos de Direito do Trabalho

Caros colegas:
Surgiu uma ideia de todos lançarem no e-mail da sub-turma os diversos acórdãos que encontrarem sobre a distinção Contrato de Trabalho/Contrato de Prestação de Serviços, para que no fim, entre todos, possamos escolher dois para se apresentarem à Dra. Catarina Gomes. Podem mandar da forma que mais vos der jeito: o texto integral, o link ou apenas a referência do Acórdão, desde que completa.
Cump. e bom trabalho

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Casos Processo Penal

Caros colegas,
Em virtude do fecho da reprografia da Faculdade o Dr. António Sol enviou para o e-mail da turma os casos práticos 2 e 3. Poderão retirá-los de lá.

Votos de um bom fim-de-semana

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Regresso

Dizia certa personagem Lynchiana: "O começo é sempre um momento muito delicado".
Na verdade, este não é um momento de começo, antes de recomeço.
Da "lista de chamada" de cada uma das três subturmas da menção honrosa de Jurídico-Políticas já pouca ordem resta. A subturma 10 tornou-se um centro de discussão de contencioso comunitário, sendo que a administração teve de recolher aos grupos 11 e 12.Assim, notou-se uma clara migração inter-grupos sendo que o que temos, hoje, é uma distribuição do melhor material humano que a faculdade de Direito de Lisboa tem para oferecer.
O ano que se avizinha é um pouco como o último metro da maratona: terminal e decisivo.
A gerência deste blog faz votos para que tudo corra da melhor forma.

Indicações Úteis:

Este blog dispõe de uma caixa de e-mail: politicas.turma11@gmail.com A Password é a mesma, mantem-se;

À vossa direita têm alguns links valorosos, sendo que a novidade é a ligação directa à Vingança de Montesquieu, o blogue de trabalho para a cadeira de Contencioso Administrativo;

Quem desejar contribuir para o bom funcionamento desta instância virtual, faça o o favor de enviar a intenção e e-mail para a caixa que já foi supra citada. O Convite será imediato.

Aceitam-se sempre sugestões.

domingo, 1 de junho de 2008

Ideias

Por sugestão, já de alguns colegas, fica, desde já, lançada a ideia: que tal um jantar de turma, a realizar nas próximas semanas?
A "materialização" do mesmo fica dependente da aceitação demonstrada na caixa de comentários e também de mail que suporta o blogue.

Até lá, boas orais/férias/angustias/tudo o que não cabe nas anteriores

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Exame e Frequência

Colegas:

Fica, aqui, disponível, para download, o Exame Final de Direito da Família e Sucessões, bem como a frequência de Direito das Sucessões, Turno da Noite.
Quem preferir, encontra-o na caixa de mail da subturma.

Votos de Bom Trabalho

quarta-feira, 16 de abril de 2008

Direito Bancário: Caso Prático

Colegas:

Eis o caso prático de Direito Bancário. Quem não quiser fazer Download pode tirá-lo do Mail da Subturma.

Bom Trabalho

sábado, 5 de abril de 2008

Direito Comercial - AVISO!

Boa tarde.
Venho só transmitir a seguinte informação.
Tendo falado com o sr.Valter não há disponibilidade de salas para aulas suplementares na quarta-feira da parte de tarde.
Assim sendo, ficou agendada a marcação de sala para a vossa subturma para o dia 17 de Abril, entre as 14 h e as 16 h, na sala 11.06.
Segundo a informação que recolhi na Secretaria parece (?)que a frequência de Direito Comercial será no dia 30 de Abril, entre as 14 h e as 16 h (é preciso confirmar se o regulamento obriga a uma frequência de 2 horas) nos Anfiteatros 1 e 6.
De qualquer modo, esta informação relativa à data da frequência será posteriormente publicada para os alunos.
Agradeço que transmita estas informações aos seus colegas da subturma 10, na segunda, uma vez que só vos darei aula na próxima quarta.
Com os meus cumprimentos e desejo de bom fim-de-semana,
AML

sexta-feira, 28 de março de 2008

Casos Práticos: Constitucional III

Colegas:

Seguem, aqui, os restantes casos de Direito Constitucional III.

Aproveito a leva para sugerir aquilo que já foi oportunamente lembrado por vários: Que parece a sugestão de se enviarem, para a caixa de e-mail da subturma, os trabalhos de grupo de Direito Bancário, afim de estarem ao acesso de todos? Sempre estava resumida a matéria e o conteúdo, explicado pela melhor fornada de juristas do último século, estaria todo lá.

Fica dito.

Votos de Bom Trabalho.

segunda-feira, 10 de março de 2008

Casos Práticos: Constitucional III

Colegas:

Encontram-se, em anexo, os 3 primeiros casos práticos da cadeira de Direito Constitucional III.
O Formato é pdf e o esquema é o mesmo dos casos de direito comercial, logo, hay que fazer download.

Divirtam-se.

Casos Práticos: Sucessões

Caso 4

António celebra com Beatriz, em Maio de 1992, convenção antenupcial estabelecendo o regime de separação de bens, com as seguintes disposições, que foram aceites:

António doa a Luís, seu grande amigo, por sua morte, o seu exemplar da 1.ª edição do D. Quixote, no valor estimado de 15.000€.
António doa, por sua morte, 1/5 da sua herança a Beatriz.

Rui doou a António, em vida, em vista do casamento, um automóvel no valor de 1000€.
O casamento foi celebrado em Abril de 1993, tendo posteriormente nascido Carlos, Diogo, Eduardo e a Filipa.
Em 1994, A decide fazer um testamento, atribuindo a Gonçalo, seu primo, 10.000€
Em Maio de 1996, António doou a Hugo, tendo este aceite, o valor monetário de 20.000€
Em Agosto de 1996, António sofre com Luís um grave acidente de viação, tendo Luís morte imediata e António alguns dias depois.

Proceda à partilha da herança de António, sabendo que António deixou um património no valor de 135.000€ e dívidas no valor de 5.000€.


Caso 53 (Colectânea de Casos Práticos - CCP)

António e Berta casaram em 1993 e tiveram 4 filhas: Catarina, Daniela, Ester e Filipa.
António falece em Janeiro de 2007, deixando sobrevivos todos os familiares referidos na hipótese e ainda os seus pais, Xavier e Zulmira e um irmão, Gustavo.

Proceda à partilha da herança de António, sabendo que António faleceu intestado e deixou um património avaliado em 110.000 € e dívidas no valor de 20.000 €.


Caso 54 (CCP)

Em 1985, Carlos doou a Diogo 110.000 €.
Em 1986, Carlos casou com Eugénia, tendo celebrado previamente convenção antenupcial, na qual doou por sua morte a Florbela 1/8 da sua herança.
Em 1990, Carlos fez testamento público, deixando à sua amiga Glória uma moto BMW, no valor de 20.000 €, e deixando a Hugo, marido de Isa, a notária que lavrou o testamento, um quadro a óleo, no valor de 5.000 €.
Em 1999, Carlos doou a Isa 40.000€.
Em 2004, Carlos falece, deixando sobrevivos os seus pais, João e Luísa, e o seu irmão, Miguel, além dos demais intervenientes na hipótese.
O património de Carlos foi avaliado em 2000.000€, tendo deixado débitos no valor de 20.000€.

Tendo em conta os dados referidos, proceda à partilha da herança.

sábado, 8 de março de 2008

Forum

Colegas:

Por sugestão do colega João Pedro e por obra do competente Mário Cunha, eis que surge o Forum da Subturma 10.
Trata-se de um espaço de discussão sobre as multiplas temáticas que o ano curricular, e o curso em geral, podem originar.
Convidam-se todos os colegas a participar.

Aqui o têm

Inscrevam-se e que a lingua se solte.

(Adenda: Acentos adicionados, Link à Direita)

sexta-feira, 7 de março de 2008

Colegas:

Como prometido, eis os casos práticos de direito das sucessões, que encontram, também, na caixa de e-mail da subturma, juntamento com outros documentos de interesse.
Boas sucessões.



Caso 1 (Sucessões)

Alberto, casado com Berta, tem dois filhos, Carlos e Daniel. Em Janeiro de 2008, Alberto falece, deixando um património avaliado em €60.000 e dívidas no valor de €10.000.
Em 1990, Alberto havia oferecido um valioso quadro a Xavier, seu amigo de longa data, avaliado em € 40.000, tendo deixado em testamento, feito em 2005, um relógio de colecção a Zacarias, avaliado em €5000.

Proceda à partilha da herança de Alberto


Caso 2 (Sucessões)

Américo, caso com Bela, falece em Fevereiro de 2008, deixando quatro filhos: Carlos, Duarte, Eduardo e Fernando. À data da sua morte, o património de Américo está avaliado em 1100€, tendo deixado dívidas no valor de 200€.

Proceda à partilha da herança de Américo



Caso 3 (Sucessões)

Carlos casou com Manuela em 1950, tendo o casal tido dois filhos – Pedro em 1952 e Diogo em 1960.
Em 1990, Pedro doou a Edgar, seu amigo de longa data, uma quinta em Sintra. Em 1995, Pedro casa com Catarina, tendo sido previamente celebrada uma convenção antenupcial na qual Pedro doava por morte ¼ da sua herança ao seu primo Gustavo, que aceitou.
Em 1997, Pedro doa ao seu sobrinho Tiago, a sua casa de férias no Magoito, tendo feito em 1998 testamento cerrado no qual contempla o seu irmão Diogo com o seu veleiro.
Em 2000, Pedro é declarado interdito por anomalia psíquica, sendo o seu irmão Diogo designado tutor pelo Tribunal.
Em Janeiro de 2001, Pedro morre, sobrevivendo-lhe todos os intervenientes na hipótese e encontrando-se separado de facto de Catarina.
À data da sua morte, o património deixado por Pedro ascendia a € 750.000, tendo o veleiro sido avaliado em € 100.000. A quinta em Sintra valia € 170.000 e a casa de férias € 450.000.
À data da morte, Pedro tinha dívidas no valor de € 20.000.

Proceda à partilha da herança de Pedro

segunda-feira, 3 de março de 2008

Casos de Comercial e Afins

Colegas:

Bem sei que já passou o tempo útil e provavelmente entraria em mora se contrato houvesse, mas ficam aqui os casos de comercial, cortesia dos colegas da subturma 8.

Já foi comunicado ao Dr.João Pedro Campos o endereço de e-mail da subturma. Assim que forem recebidos, os casos serão postados aqui.

Votos de bom trabalho.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Novos Horários

Informa-se os caros colegas , ou pelo os mais distraídos, que os horários do 2° Semestre foram rectificados. As alterações incidiram apenas sobre as salas.
Estão disponíveis aqui.
Cumprimentos a todos e até segunda ;)

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Crime e Literatura

A informação que se segue encontra-se disponível no mail das turmas de Penal (caso não se recordem dos dados deixem a questão nos comments e teremos todo o gosto em dar-vos o mail e password)!

Junto envio lista de livros aconselhados, para este ano lectivo, no Trabalho Crime e Literatura, recentemente colocados na página da Internet de Direito Penal I

Lista de livros:

Macbeth, William Shakespeare
Os Miseráveis, Victor Hugo
Crime e Castigo, Fyodor Dostoyevsky
O Processo, Franz Kafka
Eugénia e Silvina, Agustina Bessa Luís

Prazo: 15 de Março de 2008

Junto envio também exemplos de trabalhos de anos anteriores.

Cumprimentos,

JOÃO MATOS VIANA



Informação relativas ao "2º Semestre"

Os horários para o segundo semestre já se encontram disponíveis no site da faculdade! O das turmas de políticas pode ser visto aqui! ( ficheiro em pdf )

O Presidente do Conselho Directivo fez também saber, através do Despacho nº 26, quando se iniciam as aulas no segundo semestre!

Assim sendo o tão esperado reencontro será no dia 11 de Fevereiro para as aulas teóricas e no dia 18 para as aulas de orientação!

Atá lá aproveitem o que resta das férias!

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Aviso: Direito Comercial

Como oportunamente avisou o colega João Pedro, encontrava-se, na caixa de e-mail que sustenta o blog, uma mensagem da Drª.Adelaide Menezes Leitão, mensagem essa que se passa a transcrever:

1. Conforme combinado, junto envio:
a. os parágrafos obrigatórios/facultativos dos Manuais de Direito Comercial e Bancário do Prof. Doutor Menezes Cordeiro;
b. os temas de direito bancário e as directrizes para a realização do trabalho de grupo.


2. João Pedro (subturma 10)
peço-lhe que contacte um dos seus colegas que insere material no 10empoliticas para introduzir este anexo.

3. Cláudia (subturma 8)
solicito-lhe a divulgação deste anexo na sua turma através do vosso blog ou através do blog da subturma 10.


Cumprimentos a todos,

AML


Conteúdo do Anexo:

Programa do 1.º semestre

1. Parágrafos de estudo facultativo no Manual de Direito Comercial
§§ 8, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78,79, 80, 81, 82, 83, 84, 85 e 86

2. Parágrafos de estudo obrigatório no Manual de Direito Bancário
§§ 1, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 43, 44, 45, 46, 46, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66

3. Temas do trabalho de grupo para Direito Bancário
I. Segredo bancário
II. Responsabilidade bancária
III. Compensação no Direito Bancário
IV. Mútuo bancário
V. Locação financeira
VI. Cessão Financeira
VII. Garantia bancária e cartas de conforto

4. Aspectos relevantes na elaboração do trabalho
O trabalho deve ser apresentado por escrito, tendo o limite de 4 páginas A4, dactilografadas com letra Times New Roman 12, com espaço entre as linhas de 1,5.
O trabalho deverá finalizar com um sumário para a sua apresentação oral em cerca de 15 minutos.
A metodologia do trabalho pode passar pelo estudo da jurisprudência portuguesa relativamente ao tema, de um acórdão determinado, ou por qualquer outra forma (à escolha dos alunos) que permita uma abordagem predominantemente prática.
Os grupos têm de ser compostos por 2 a 6 alunos.
Os grupos de cada turma devem acordar a distribuição dos temas de modo a não apresentarem temas repetidos.
Os trabalhos devem ser entregues até ao dia 24 de Março de 2008.

Votos de Bom Trabalho

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Mensagem do Dr.Claudio Monteiro

Colegas, encontra-se, na caixa de correio do blog (politicas.turma10@gmail.com), uma mensagem do Dr. Claudio Monteiro acerca das orais de melhoria.
É a seguinte:

Caros Alunos,

Tendo sido suscitadas por alguns de vós dúvidas sobre o formato das orais de melhoria, venho pelo presente esclarecer as mesmas começarão sempre pela matéria leccionada no semestre, só sendo apresentado o tema no caso de se justificar. O mesmo se aplica, naturalmente, às orais de passagem.

Cumprimentos
Claudio Monteiro

Votos de bom trabalho a todos.