Caros:
So far, temos as seguintes propostas na caixa de e-mail:
Decisões pelo contrato de Prestação de Serviços:
Ac. STJ de 8/10/2008 no processo 08S1328.
Ac. STJ de 10/7/2008 no processo 08S1426
Ac. STJ de 01-10-2008, Proc. n.º 08SI688
Ac. STJ de 28-05-2008, Proc.nº 07S3898
Ac. STJ de 23-01-2008, Proc. 07S3667
Ac.Relação de Lisboa, 7-5-2008 Proc.1875/2008-4
Ac.STJ, 14-02-2007, Proc.06S3955
Decisões pelo contrato de Trabalho:
Ac. STJ de 24/9/2008 no processo 08S530
Ac. TRG de 19/10/2006, Proc. n.º 876/06.2
Ac. STJ de 21/06/2007, Proc. n.º 07S1154
Ac. STJ de 23-01-2008, Proc. 07S3521
Ac.Relação de Lisboa: 27-4-2005, Proc. 192/2005-4
Ac. STJ: 16-01-2008, Proc. 07S2713
Podem conferir o resto na caixa de e-mail.
Para apurar escolhas, sugeria votação. Para o efeito, podem usar a caixa de comentários.
Votos de Bom trabalho.
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8 comentários:
Os acordãos dos tribunais da relação parecem-me adequados,já que um trata de um instrutor de natação e o outro de um professor de educação física, profissões semelhantes do ponto de vista material, mas que acabam por ter um enquadramento diferente por força do contrato. Para além deste contraste ser recomendável, não posso deixar de chamar a atenção para a forma SUCINTA como os juízes resolvem os casos. Um abraço a todos Pedro Fontes
Eu sigo o mesmo entendimento do Pedro.
Fazem-se votos que mais alguém responda e particuipe nisto, afinal de contas estamos a falar de avaliação!
Duarte Cadete
Quanto ao contrato de prestação de serviços, voto no sexto acórdão sobre as aulas de natação; quanto ao contrato de trabalho, voto no segundo (contrato de desporto). São bastante pequenos e fáceis de ler/trabalhar. Assim também é uma forma de se garantir que todos os lêem e possam estudá-los bem até segunda-feira. :) beijo Anabela Ramos
Quanto a mim votaria no Ac. STJ do jornalista, ou seja o de 8.10.2008, não só por ser recente, pela pretinência do tema, e também, porque os Ac do STJ têm uma profundidade e abrangência desejável na preparação de alunos finalistas.
Pelo contrato de trabalho proponho a análise do Ac. STJ de 16.1.2008. pelos mesmos motivos.
Eugénia Santos
por mim escolho o Ac. STJ de 8.10.2008. É extenso, é verdade, mas está muito bem fundamentado a nível de doutrina para o que nos interessa. Além de que não é necessária toda a leitura porque apenas só a matéria de Direito e no que toca a qualificação do contrato nos interessa.
Quanto à conclusão pelo contrato de trabalho o STJ de 21-06-2007 porque me parece ter uma boa análise do que é, de facto, a subordinação juídica, além de tratar ds elementos indiciários, embora não lhes dê esse nome.
Cump. e Bom trabalho
Eduardo Pinto Bernardo
A minha escolha para a votação para os acórdãos de Trabalho são: Prestação de serviços: STJ 8.10.2008, STJ 1.10.2008, STJ 14.02.2007. Para o contrato de trabalho: STJ 21.06.2007, STJ 16.01.2008.
Vou ser sincera, eu só li os resumos visto que a escolha é mta. Do que li estes foram os que me pareceram os mais promissores e os mais susceptiveis de discussao na aula.
Votos de um bom fim-de-semana da Anabela Teixeira
A minha escolha dirige-se para os acordãos STJ 8/10/2008 e STJ 16/01/2008, por vislumbrar um debate interessante acerca das matérias abordadas pelos mesmos.
Continuação de Bom Trabalho.
Andreia Serrão
Espero, ainda, contribuir com a minha escolha: Ac. STJ de 8/10/2008 e Ac. STJ de 16/01/2008.
Bom fim de semana.
Sónia Dantas
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