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segunda-feira, 10 de março de 2008

Casos Práticos: Sucessões

Caso 4

António celebra com Beatriz, em Maio de 1992, convenção antenupcial estabelecendo o regime de separação de bens, com as seguintes disposições, que foram aceites:

António doa a Luís, seu grande amigo, por sua morte, o seu exemplar da 1.ª edição do D. Quixote, no valor estimado de 15.000€.
António doa, por sua morte, 1/5 da sua herança a Beatriz.

Rui doou a António, em vida, em vista do casamento, um automóvel no valor de 1000€.
O casamento foi celebrado em Abril de 1993, tendo posteriormente nascido Carlos, Diogo, Eduardo e a Filipa.
Em 1994, A decide fazer um testamento, atribuindo a Gonçalo, seu primo, 10.000€
Em Maio de 1996, António doou a Hugo, tendo este aceite, o valor monetário de 20.000€
Em Agosto de 1996, António sofre com Luís um grave acidente de viação, tendo Luís morte imediata e António alguns dias depois.

Proceda à partilha da herança de António, sabendo que António deixou um património no valor de 135.000€ e dívidas no valor de 5.000€.


Caso 53 (Colectânea de Casos Práticos - CCP)

António e Berta casaram em 1993 e tiveram 4 filhas: Catarina, Daniela, Ester e Filipa.
António falece em Janeiro de 2007, deixando sobrevivos todos os familiares referidos na hipótese e ainda os seus pais, Xavier e Zulmira e um irmão, Gustavo.

Proceda à partilha da herança de António, sabendo que António faleceu intestado e deixou um património avaliado em 110.000 € e dívidas no valor de 20.000 €.


Caso 54 (CCP)

Em 1985, Carlos doou a Diogo 110.000 €.
Em 1986, Carlos casou com Eugénia, tendo celebrado previamente convenção antenupcial, na qual doou por sua morte a Florbela 1/8 da sua herança.
Em 1990, Carlos fez testamento público, deixando à sua amiga Glória uma moto BMW, no valor de 20.000 €, e deixando a Hugo, marido de Isa, a notária que lavrou o testamento, um quadro a óleo, no valor de 5.000 €.
Em 1999, Carlos doou a Isa 40.000€.
Em 2004, Carlos falece, deixando sobrevivos os seus pais, João e Luísa, e o seu irmão, Miguel, além dos demais intervenientes na hipótese.
O património de Carlos foi avaliado em 2000.000€, tendo deixado débitos no valor de 20.000€.

Tendo em conta os dados referidos, proceda à partilha da herança.

1 comentário:

Anónimo disse...

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